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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10986-43.2016.5.03.0034

Execução: execução iniciada após a vigência da lei 13.467/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Sustenta a reclamante que houve omissão quanto à ausência de inércia da exequente no curso de execução, medidas executivas em curso no momento em que pronunciada a prescrição intercorrente e, consequentemente, inexistência de descumprimento de determinação judicial no curso da execução. A matéria foi analisada de forma clara, expressa e coerente no sentido de que "a partir da sessão de 11/12/2024, a Sexta Turma passou a admitir a incidência da prescrição intercorrente, desde que tenha havido, na vigência da Lei 13.467/2017, prévio despacho com intimação do exequente para manifestação, a partir do qual se inicia a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT", o que ocorreu nos autos. Com efeito, foi registrado que, nos termos do art. 2º da IN nº 41 do TST, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º, do art. 11-A, da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017"; que o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu em 06/04/2018, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017"; e que "o exequente foi intimado em 20/02/2020 para promover diligências para prosseguimento da execução". Assim, foi mantida a decisão do Regional, em que se pronunciou a prescrição intercorrente, sob o fundamento de que a exequente não indicou meios efetivos para prosseguimento da execução e satisfação do crédito trabalhista no prazo legal. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada

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