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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0000777-64.2024.5.13.0031

Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que o entendimento do Tribunal Regional quanto à necessidade de prova da sujeição da empresa reclamada ao regime de desoneração fiscal está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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