TSTAg-AIRR 2985-35.2017.5.09.0562
Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro probatório, notadamente pelas provas pericial e testemunhal, entendeu que restou comprovado que o reclamante trabalhava em atividade exposta a perigo, consistente no conserto de caminhões comboio (abastecimento de máquinas), com capacidade para portar oito mil litros de combustível. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva