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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2985-35.2017.5.09.0562

Adicional de periculosidade: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro probatório, notadamente pelas provas pericial e testemunhal, entendeu que restou comprovado que o reclamante trabalhava em atividade exposta a perigo, consistente no conserto de caminhões comboio (abastecimento de máquinas), com capacidade para portar oito mil litros de combustível. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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