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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.189.563

Furto qualificado: rompimento de obstáculo

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Rompimento de obstáculo
  • Ausência de laudo pericial
  • Demonstração por outras provas
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que, embora a prova técnica seja, em regra, necessária para a comprovação das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e II, do CP, a jurisprudência desta Corte Superior excetua situações em que outras provas, suficientemente demonstrativas da escalada ou do rompimento de obstáculo, suprem a necessidade de perícia.

2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram o rompimento de obstáculo com base em prova oral produzida sob o crivo do contraditório e em elementos documentais, solução alinhada com a jurisprudência desta Corte Superior.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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