TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 188-24.2013.5.02.0012
Litispendência declarada em reclamação trabalhista anterior transitada em julgado
- Direito do Trabalho
- Ausência de dialética recursal
- Omissão inexistente
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Litispendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA DECLARADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios