Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 188-24.2013.5.02.0012

Litispendência declarada em reclamação trabalhista anterior transitada em julgado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de dialética recursal
  • Omissão inexistente
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Litispendência
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA DECLARADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.