TSTRR 622-22.2017.5.11.0012
Estado do amazonas: ente público
- Direito do Trabalho
- Estado do amazonas
- Ente público
- Revelia
- Efeitos
- Pessoa Jurídica de Direito Público
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. REVELIA. EFEITOS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se os efeitos da revelia no processo, para fins de interposição de recurso ordinário por parte do ente público revel. II. A Orientação Jurisprudencial nº 152 da SBDI-1 do TST estabelece que a pessoa jurídica de direito público também está sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT. Por outro lado, o art. 346, parágrafo único, do CPC dispõe que o réu revel pode intervir no processo em qualquer etapa, assumindo-o no estado em que se encontrar. Dessa forma, ainda que reconhecida a revelia e aplicados os seus efeitos, permanece assegurado ao revel o direito de se manifestar quanto às matérias de direito. IV. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior confirma esse entendimento, ao registrar que a decretação da revelia não impede a parte de impugnar a decisão por meio do recurso cabível. V. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer do recurso de revista por violação do artigo 346, parágrafo único, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando a decisão regional, afastar a tese de preclusão e de ausência de interesse recursal do ente público, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao julgamento do recurso ordinário do Estado do Amazonas, conforme entender de direito.
Indexação
Pessoa Jurídica de Direito Público