TSTAg-AIRR 779-16.2022.5.23.0002
Legitimidade ativa: execução individual de sentença prolatada em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Execução individual de sentença prolatada em ação coletiva
- Sindicato de base territorial diversa
- O eg
- A jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre legitimidade ativa para propor a execução individual de título executivo formado nos autos de ação coletiva. 2. O eg. Tribunal Regional registrou expressamente que a autora laborou apenas no estado do Rio de Janeiro, ao passo que " ação coletiva, devidamente transitada em julgada, foi expressa em estender seus efeitos a todos os trabalhadores do reclamado lotados na base territorial do sindicato autor, ou seja, no estado de Mato Grosso ". 3. A jurisprudência desta c. Corte Superior, amparada no Princípio da Territorialidade e nos limites subjetivos da coisa julgada, entende pela impossibilidade de se estender o alcance de título executivo formado em ação coletiva cujos efeitos foram limitados aos trabalhadores da base territorial do sindicato que promoveu a referida ação. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.