TSTAg-AIRR 0012558-48.2022.5.15.0015
Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Transcrição do acórdão regional na integralidade
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho