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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012558-48.2022.5.15.0015

Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Transcrição do acórdão regional na integralidade
  • Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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