TSTAg-RRAg 0000788-19.2022.5.12.0055
Nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova pericial e testemunhal
- Intervalo para recuperação térmica
- Período posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT
- Natureza indenizatória
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem concluiu que, no caso, não restou configurada nulidade da sentença pelo indeferimento da realização de perícia técnica, uma vez que as provas dos autos, quais sejam, o LTCAT colacionado pela própria reclamada, bem como a prova oral foram suficientes para comprovar que “o autor adentrava, de forma permanente ou intermitente, em ambiente artificialmente frio (Câmara fria), com temperatura abaixo de 10ºC, para pegar mercadorias ou guardá-las, tanto no período em que trabalhou como açougueiro Júnior quanto no período em que laborou na função de açougueiro Pleno”. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa a dispensa de perícia técnica nos casos em que o labor em ambiente insalubre restou suficientemente comprovado por outros elementos de prova, como no caso dos autos. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA Nº 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, § 4º, DA CLT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. IMPROBIDADE. REVERSÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA Nº 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 253 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, § 4º, DA CLT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 71, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. IMPROBIDADE. REVERSÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 482, “a”, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 477, § 8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMA Nº 211 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 211 acerca da questão “A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?". Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep - 0000960-04.2024.5.13.0009) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual passa-se ao exame da controvérsia em questão. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o caráter intermitente da exposição ao frio, para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do art. 253 da CLT, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes. Estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência, em que pese a transcendência jurídica da matéria, o recurso de revista não ostenta condições de conhecimento. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 71, § 4º, DA CLT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, ao intervalo para recuperação térmica aplicam-se, analogicamente, as disposições do artigo 71, §4º, da CLT, sendo certo que as alterações no referido dispositivo, promovidas pela Lei 13.467/2017, devem ser consideradas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. IMPROBIDADE. REVERSÃO. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se a proporcionalidade da justa causa aplicada ao reclamante, que, valendo-se das atribuições de açougueiro, adquiriu carne bovina para consumo próprio, por valor inferior ao efetivamente praticado pelo estabelecimento. A dispensa por justa causa, prevista no art. art. 482 da CLT pressupõe a prática de ato faltoso que faça desaparecer a confiança existente entre as partes, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício. No caso dos autos, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), revela que o autor, no cargo de açougueiro, realizou autoatendimento para comprar carne bovina em pedaços com o preço de carne bovina em tiras, cujos respectivos valores eram de R$29,98 e R$26,98 (diferença de R$3,00), tendo a Corte local consignado, ainda, que, consoante demonstrou a prova oral o “autoatendimento” teria passado a ser ato proibido na empresa, bem como que tal ato devesse ser, de fato, penalizado em razão da irregularidade da conduta do trabalhador frente às regras da empresa. Conquanto a conduta do empregado tenha configurado infração às normas internas da empresa, a aplicação da penalidade máxima de justa causa na presente hipótese revela-se manifestamente desproporcional, mormente considerando o registro do e. TRT de que “era praxe do setor, mediante a autorização da liderança, comprar, pelo autoatendimento, carnes em pedaços com preço de filetes, bem como ante a ausência da gradação da penalidade aplicada, considerando o tempo de contratualidade entre as partes (mais de dez anos), sem que tenha havido, anteriormente, qualquer advertência ou suspensão ao trabalhador.”. Efetivamente, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a sanção disciplinar deve ser compatível com a gravidade da conduta praticada, sendo certo que a justa causa se aplica apenas às condutas que efetivamente impossibilitem a continuidade da relação empregatícia, o que não se verifica no caso dos autos, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional que afastou a penalidade aplicada ao autor. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TEMA Nº 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que "no que tange à aplicação da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, o deferimento de verbas trabalhistas não tem o condão de constituir a ré em mora para fins de incidência da multa em epígrafe, porque seu reconhecimento como devedora depende do efeito constitutivo que somente passou a existir com a sentença", decidiu de forma contrária a tese vinculante firmada no Tema nº 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo" (RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101). Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL IN RE IPSA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TEMA Nº 62 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o e. TRT, ao concluir que, inobstante a reversão da justa causa fundamentada em ato de improbidade, “inexistindo prova nos autos no sentido de que tenha ocorrido outros fatos, além da dispensa por justa causa, que ensejassem danos morais, não há falar em condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.“, decidiu de forma contrária a tese vinculante firmada no Tema nº 62 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral". (RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611). Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interposto pela reclamada, quanto ao tema ¿cerceamento de defesa¿, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo da reclamada, quanto aos temas intervalo para recuperação térmica. tema nº 211 da tabela de recursos repetitivos", ¿intervalo para recuperação térmica. período posterior à vigência da lei 13.467/2017. aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. natureza indenizatória¿ e ¿reversão da justa causa¿, e do reclamante, quanto ao tema "multa do artigo 477, § 8º, da CLT", e no mérito, dar-lhes provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas intervalo para recuperação térmica. tema nº 211 da tabela de recursos repetitivos", ¿intervalo para recuperação térmica. período posterior à vigência da lei 13.467/2017. aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. natureza indenizatória¿ e ¿reversão da justa causa¿, e do reclamante, quanto ao tema "multa do artigo 477, § 8º, da CLT", e, no mérito, dars -lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Fica sobrestada a análise do agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante. d) não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto aos temas ¿intervalo para recuperação térmica. tema nº 211 da tabela de recursos repetitivos¿ e ¿reversão da justa causa¿; i) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿intervalo para recuperação térmica. período posterior à vigência da lei 13.467/2017. aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. natureza indenizatória¿, por ofensa ao artigo 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza indenizatória do intervalo para recuperação térmica não usufruído após 11/11/2017, aplicando-se a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT; e) conhecer do agravo em recurso de revista do reclamante, e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿danos morais¿, por ofensa ao art. 5º, X, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no aspecto, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do tema atinente ao valor arbitrado da indenização. Brasília, 5 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS