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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1527-56.2017.5.05.0121

Não configuração: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum

  • Direito do Trabalho
  • Não configuração
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Ileso o dispositivo dito violado (art. 93, IX da CF/88)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobras
  • Condição de dona de obra

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, que não foi devolvida, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ileso o dispositivo dito violado (art. 93, IX da CF/88). Agravo conhecido e não provido, no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONDIÇÃO DE DONA DE OBRA. DEBATE ATRELADO AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que estaria evidenciada a natureza de contrato de empreitada e condição de dona de obra da reclamada (OJ n.º 191 da SDI-I, desta Corte) , " já que houve a contratação de empresa para executar serviços específicos – e não para ceder mão de obra ", qualquer ilação em sentido contrário com o escopo de se aferir a existência de terceirização dos serviços com imposição de responsabilidade subsidiária, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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