TSTRR 16075-54.2014.5.16.0002
Acidente de trabalho: indenização por dano material
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano material
- Pensão mensal
- Culpa concorrente
- Valor
- Redução
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO. Visando a prevenir possível violação do artigo 945 do Código Civil, impõe-se o provimento do Agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas dos autos, reconheceu a culpa concorrente do Reclamante para a ocorrência do acidente de trabalho (queda de escada), que resultou em fraturas no antebraço esquerdo, gerando incapacidade para o exercício da função de cabista. Nada obstante, manteve a condenação das Reclamadas ao pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração do obreiro. Ao fixar a pensão em tal montante, a Corte Regional não considerou a necessidade de redução do valor, em razão da culpa concorrente da vítima, violando o artigo 945 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 319 DO TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmulas 219 e 329/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios concluindo que a questão é de natureza cível. Ocorre que se discute na presente ação indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho e a ação foi ajuizada após a EC 45/2004. Assim, a lide versa sobre relação de emprego, sendo aplicável o entendimento da Súmula 219/TST. Deste modo, não havendo registro de que o trabalhador estava assistido por entidade sindical representante de sua categoria profissional, tal decisão mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. VALOR. REDUÇÃO", por ofensa ao artigo 945 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor da pensão mensal para 50% sobre o montante da remuneração, mantendo os demais parâmetros estabelecidos; e III - conhecer do recurso de revista, em relação ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 319 DO TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017", por contrariedade à Súmula 219/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Custas inalteradas.