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Jurisprudências

TSTAg-RR 844-74.2018.5.05.0641

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Utilização de motocicleta
  • Previsão legal expressa no artigo 193, § 4º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT . O parágrafo quarto do art. 193 da CLT estabelece que o trabalho em motocicleta, por ser considerado atividade perigosa, que expõe o trabalhador a risco acentuado, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. No caso, ainda que a recorrente seja participante das associações excluídas da Portaria nº 1.565/2014, não há que se falar na suspensão da aplicação do citado dispositivo, pois a previsão nele contida, por ser específica, dispensa a necessidade de qualquer regulamentação por meio de Portaria Ministerial. Nesse passo, o acórdão regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da obreiro para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da matéria, tendo observado os estritos termos do artigo 193, § 4º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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