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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 742-71.2015.5.09.0665

Diferenças salariais: inconstitucionalidade da súmula n° 277 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N° 277 DO TST. ADPF Nº 323. A Súmula n° 277 desta Corte Superior Trabalhista dispunha que "as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho ". Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental –ADPF nº 323/DF, declarou a inconstitucionalidade do referido verbete sumulado, bem como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, § 2º, da CF autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Dentro desse contexto, tem-se que o Regional solucionou a questão de acordo com o entendimento do STF, nos termos supra, de modo que a aplicabilidade da CCT/2013 após a sua vigência resultaria em abraçar a ultratividade da norma coletiva, o que é inconstitucional, consoante a Suprema Corte. Agravo conhecido e não provido, ainda que por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que por fundamento diverso.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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