TSTAg-RRAg 47-91.2017.5.17.0191
Configuração de grupo econômico: responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Configuração de grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA todos os FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a configuração de grupo econômico e a responsabilidade solidária das rés. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista não impugna todos os fundamentos do acórdão regional, " que vão além da formação de grupo econômico por mera coordenação entre empresas, em especial no que tange aos argumentos de: (I) identidade de endereço das sedes e (II) de relação de controle da AB CONCESSÕES pela AUTOSTRADE em paridade com a HAUOLIMAU –por força de "acordo de acionistas" – sendo esta última, por sua vez, controlada pela HEBER (integrante do Grupo Bertin)" . Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado no item I da Súmula nº 422. Dessa forma, não havendo a impugnação específica de todos os fundamentos constantes do acórdão regional, inviável o processamento do recurso de revista em face do disposto na Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.