TSTAg-AIRR 0072500-97.2009.5.10.0017
Execução: previ
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Previ
- Complemento de aposentadoria
- Base de cálculo
- Teto regulamentar
- Inclusão de horas extras reconhecidas judicialmente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. PREVI. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. TETO REGULAMENTAR. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS EM EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator