TSTAg-AIRR 0000566-74.2023.5.13.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
- Contato eventual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS – CONTATO EVENTUAL. A Corte Regional consignou que a exposição da reclamante a pacientes com doenças infectocontagiosas era eventual, razão pela qual entendeu não ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Assim, para se alcançar conclusão diversa, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, o que esbarra na diretriz contida na Súmula/TST nº 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu em consonância com entendimento desta Corte Superior, no sentido de que não é devido o adicional de insalubridade em grau máximo em casos de contato eventual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora