TSTRR-RR 0000156-47.2024.5.08.0115
A) agravo de instrumento em recurso de revista: deserção do recurso ordinário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Deserção do recurso ordinário
- Preparo recursal
- Gru e guia de depósito contendo elementos que identificam o processo
- Comprovantes de pagamento constando o nome de pessoa estranha à lide
- Finalidade atendida
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. GRU E GUIA DE DEPÓSITO CONTENDO ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O PROCESSO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO CONSTANDO O NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO. TEMA 41 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após o julgamento do agravo de instrumento e antes do julgamento do recurso de revista, o advogado da parte recorrente renunciou ao mandato. In casu, intimada a recorrente para regularizar a representação processual, esta não foi sanada. Logo, verifica-se a irregularidade da representação, o que enseja a aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora