Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0000156-47.2024.5.08.0115

A) agravo de instrumento em recurso de revista: deserção do recurso ordinário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Deserção do recurso ordinário
  • Preparo recursal
  • Gru e guia de depósito contendo elementos que identificam o processo
  • Comprovantes de pagamento constando o nome de pessoa estranha à lide
  • Finalidade atendida

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. GRU E GUIA DE DEPÓSITO CONTENDO ELEMENTOS QUE IDENTIFICAM O PROCESSO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO CONSTANDO O NOME DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. FINALIDADE ATENDIDA. PREPARO VÁLIDO. TEMA 41 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após o julgamento do agravo de instrumento e antes do julgamento do recurso de revista, o advogado da parte recorrente renunciou ao mandato. In casu, intimada a recorrente para regularizar a representação processual, esta não foi sanada. Logo, verifica-se a irregularidade da representação, o que enseja a aplicação do disposto no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.