Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000994-58.2022.5.20.0007

Multa normativa: natureza jurídica de cláusula penal valor limitado ao principal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Multa normativa
  • Natureza jurídica de cláusula penal valor limitado ao principal
  • (Reafirmação da OJ 54)”

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL VALOR LIMITADO AO PRINCIPAL. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No caso em exame, a Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa por descumprimento do ajuste coletivo, contudo limitando o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal, com fundamento de que a sua natureza é de cláusula penal. Matéria pacificada nesta Corte no sentido de que “O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ 54)” – Tema 249 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Precedentes. Portanto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice instransponível da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.