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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020318-87.2022.5.04.0101

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO (PRECLUSÃO CONSUMATIVA). RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo que não ataca o fundamento processual da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao apelo, consubstanciado na alegação de que a matéria relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade não foi renovada no agravo de instrumento, operando-se a preclusão consumativa. Assim, o agravo está desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. ‎‎Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 21 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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