TSTROT 0034112-92.2024.5.05.0000
Tutela de urgência: reintegração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Tutela de urgência
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Superveniência de sentença de mérito na ação originária
- Perda superveniente do interesse processual
- Denegação da segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TRABALHADOR EXERCENTE DE EMPREGO COMISSIONADO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual indeferido o pedido de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. 2. A Corte Regional denegou a segurança. 3. Com a superveniência da sentença no processo em curso perante o Juízo da Vara do Trabalho, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a confirmação da denegação da segurança, de ofício, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator