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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RMS 77.876

Não exaurimento da instância ordinária: aplicação, por analogia, da súmula 281/STF

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF.

1. Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de fls. 1.477-1.479, exarada pelo Ministro Benedito Gonçalves, que aplicou, por analogia, o disposto na Súmula 281/STF e não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança.

2. É firme no STJ o entendimento de que descabe Recurso Ordinário interposto de decisão monocrática proferida no âmbito dos Tribunais. Por conseguinte, não foi atendido o requisito legal de exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do Recurso. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.

3. O interessado deveria ter esgotado os recursos cabíveis na origem para que o Colegiado deliberasse a respeito da matéria. Só então, se houvesse interesse, a questão poderia ser trazida ao Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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