TSTAg-EDCiv-AIRR 0000409-79.2024.5.14.0402
Deserção do recurso de revista: a decisão agravada manteve esse entendimento, adotando os fundamentos do despacho denegatório
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da ausência de comprovação do depósito recursal devido nessa fase processual, registrando a inaplicabilidade do art. 899, § 1º, da CLT e da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST. A decisão agravada manteve esse entendimento, adotando os fundamentos do despacho denegatório. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora