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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000409-79.2024.5.14.0402

Deserção do recurso de revista: a decisão agravada manteve esse entendimento, adotando os fundamentos do despacho denegatório

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Não demonstrado o desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, em razão da ausência de comprovação do depósito recursal devido nessa fase processual, registrando a inaplicabilidade do art. 899, § 1º, da CLT e da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST. A decisão agravada manteve esse entendimento, adotando os fundamentos do despacho denegatório. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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