TSTAg-AIRR 1001553-59.2023.5.02.0202
Gestante: estabilidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Estabilidade
- Recusa de retorno ao emprego
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme tese vinculante fixada no Tema 134 da tabela de IRR, a recusa da empregada em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade nem inviabiliza o direito à indenização substitutiva, na medida em que a garantia visa, também, a proteção do nascituro. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora