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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 471-15.2021.5.12.0036

Sumarísssimo: acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Sumarísssimo
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSSIMO. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fundamento no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente fase processual, observa-se que a parte, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Nulidade; Base de Cálculo

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