TSTAto 1000175-39.2026.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento de ato normativo
- Proposta de edição de resolução
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PADRONIZAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS OSTENSIVOS DA POLÍCIA JUDICIAL. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de regulamentar a padronização da identidade visual e das especificações técnicas dos veículos ostensivos da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus . 2. A proposta é fruto de estudo realizado no âmbito da Secretaria de Polícia Judicial, com base em projeto gráfico elaborado no Tribunal Superior do Trabalho e levando em consideração a prática dos Tribunais Regionais do Trabalho . 3. Busca-se que a identidade visual comum da Polícia Judicial, hoje já existente para uniformes, distintivos e outros elementos de identificação visual, estenda-se também aos veículos de serviço, preservando a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho para gerir suas respectivas frotas, sem prejuízo da metodologia normativa consolidada pelo CNJ nas Resoluções n.º 379/2021 e n.º 380/2021. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de regulamentar a padronização da identidade visual e das especificações técnicas dos veículos ostensivos da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de regulamentar a padronização da identidade visual e das especificações técnicas dos veículos ostensivos da Polícia Judicial no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Indexação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO