TSTAg-AIRR 69-83.2017.5.05.0612
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Juros da mora
- Inaplicabilidade à fazenda pública
- Condenação subsidiária
- A matéria já se encontra pacificada pela OJ nº 382, da SBDI-I, do C
- TST, erige-se em óbice à pretensão recursal o art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS DA MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 do TST. Os juros da mora previstos no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97 aplicam-se somente aos débitos decorrentes de ações trabalhistas movidas por empregados da própria Fazenda Pública (servidores e empregados públicos), o que não é o caso dos autos. O ente público foi condenado de forma subsidiária, daí porque deve responder pelas obrigações trabalhistas, acrescidos dos juros aplicáveis à devedora principal, ou seja, de 1% ao mês (art. 39, § 1º, Lei n. 8.177/91). A matéria já se encontra pacificada pela OJ nº 382, da SBDI-I, do C. TST. Estando o v. acórdão recorrido em sintonia com jurisprudência sedimentada do c. TST, erige-se em óbice à pretensão recursal o art. 896, § 7º, da CLT. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública