TSTAg-AIRR 101125-24.2016.5.01.0284
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa por embargos considerados protelatórios
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Divisor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte apresenta recurso desfundamentado que não impugna os fundamentos mantidos na decisão agravada, que obstaculizam o processamento do apelo, como ao entendimento de que não existem as violações apontadas pela parte e que a Corte Regional apenas interpretou a legislação de regência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Divisor; Alteração da Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios