TSTAg-AIRR 0141400-76.1995.5.04.0022
Execução: sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
- Rescisão / Resolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não impugnou os fundamentos invocados na decisão agravada para denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Nessa trilha, o conhecimento do presente agravo esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST, bem como no art. 1.021, § 1º, do CPC. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Rescisão / Resolução