TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 100961-54.2016.5.01.0027
Aplicação de multa pela interposição de recurso protelatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Aplicação de multa pela interposição de recurso protelatório
- Beneficiário da justiça gratuita
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. APLICAÇÃO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mesmo inexistindo quaisquer dos defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, imposta ao beneficiário da justiça gratuita, ficará com sua exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional