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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 123-04.2023.5.23.0009

Procedimento sumaríssimo: gratificação de função de caixa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 221/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, em processo submetido ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Inviável, portando a análise das alegações da parte fundadas em violação de lei federal contrariedade à precedente normativo do TST e divergência jurisprudencial. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao art. 170 da CF, desacompanhada da indicação de incisos ou parágrafo, não atende ao comando contido no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, além de encontrar óbice na Súmula 221/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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