TSTAg-AIRR 81000-21.2008.5.05.0020
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Coletivo
- Grupo Econômico
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Direito Coletivo; Grupo Econômico; Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa