Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20919-91.2016.5.04.0202

Petrobras: ilegitimidade passiva

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Ilegitimidade passiva
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Reintegração
  • Validade da dispensa

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, o Juízo de admissibilidade de origem obstou o trânsito do apelo extraordinário por defeito formal, indicando o desatendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula 337 do TST. A minuta de agravo de instrumento, todavia, limitou-se a invocar genericamente postulados constitucionais de acesso à jurisdição, simplicidade processual e ampla defesa, abstendo-se de demonstrar o correto preenchimento dos pressupostos formais sonegados, preferindo reproduzir a discussão de fundo referente à ilegitimidade passiva ad causam e à ausência de prestação de serviços. Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DA LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. VALIDADE DA DISPENSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e do recurso de revista da LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.