TSTAg-AIRR 0100051-96.2018.5.01.0046
Execução: benefício da justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Manutenção
- Inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal, consoante disciplina o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, a parte aponta ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIII, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, porém referidos dispositivos não têm aderência com a controvérsia dos autos, concernente à manutenção dos benefícios da justiça gratuita e a consequente inexigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, de maneira que inviável o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator