TSTEDCiv-ARR 1002201-86.2017.5.02.0707
Prejudicado o julgamento do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o julgamento do recurso de revista
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO REGIONAL CASSADO. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Considerando que a decisão proferida na Rcl nº 76.132-SP (Rel. Ministro Dias Toffoli) cassou o acórdão prolatado pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e determinou que outro fosse proferido em observância aos precedentes do STF na ADPF 324 e Tema 725 da Repercussão Geral, fica prejudicado o acórdão prolatado pela Primeira Turma deste Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar prejudicado o acórdão anteriormente prolatado por esta Primeira Turma do TST e determinar o retorno dos autos à 12ª Turma do TRT da 2ª Região para que cumpra a decisão proferida na Rcl nº 76.132-SP.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios