TSTAg-AIRR 0000729-09.2023.5.17.0006
Execução: reflexos sobre FGTS
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos sobre FGTS
- Integração das parcelas salariais deferidas e reflexos
- Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa jurisprudência do TST, no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas na ação, sendo desnecessária menção expressa no título judicial, diante do que disciplina o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Precedentes. Incidência do óbice o art. 896, § 7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora