TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000986-45.2023.5.13.0006
Coisa julgada: erro material na parte dispositiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Erro material na parte dispositiva
- Concessão de efeito modificativo
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste corretamente que, uma vez que não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado), seja determinada a remessa dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga na análise dos pedidos, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, reescrever a parte dispositiva da decisão embargada. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução