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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10822-09.2020.5.15.0130

Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.015/2014
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios

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