TSTEDCiv-RR-RR 0000116-17.2024.5.08.0131
Contradição não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Contradição não verificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. Não se verifica a contradição alegada, pois na parte dispositiva restou expressa a exclusão das horas extras deferidas com fundamento na invalidade da norma coletiva, o que inclui aquelas relacionadas à redução do intervalo intrajornada, conforme expressamente mencionado na fundamentação. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator