TSTAg-AIRR 688-67.2018.5.09.0094
Omissão não configurada: negativa de adesão nova esu 2008
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Negativa de adesão nova esu 2008
- Ato discriminatório
- Enquadramento / Classificação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. Agravo conhecido e desprovido. NEGATIVA DE ADESÃO NOVA ESU 2008. ATO DISCRIMINATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo cuja insurgência recursal não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Negativa de Prestação Jurisdicional