TSTAg-RRAg 1001239-57.2020.5.02.0384
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Domingos e feriados
- Intervalo intrajornada
- Reflexos de horas extras nos descansos semanais remunerados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 11 de março de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação