TSTAg-AIRR 0010096-28.2023.5.03.0174
Jornada de trabalho: horas extras, trabalho em feriados, intervalos intrajornada e interjornada e adicional noturno
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Óbice processual
- Não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS, TRABALHO EM FERIADOS, INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator