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Jurisprudências

TSTRR 446-59.2013.5.23.0041

Cerceamento do direito de defesa: princípio da dialeticidade

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Princípio da dialeticidade
  • Inaplicabilidade da súmula 422, i, do TST
  • Turnos de revezamento
  • Aplicação do item III do mencionado verbete
  • Adicional noturno

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST. MÁ APLICAÇÃO DOS ARTS. 518, §1º, E 557 DO CPC/73 EM DECISÃO COLEGIADA PARA FUNDAMENTAR O NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. 1.1. O princípio da dialeticidade constante da Súmula 422 do TST é inaplicável ao recurso ordinário, tendo em vista a restrição de sua incidência aos apelos dirigidos ao TST. Por conseguinte, revela-se inadequada a sua incidência como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Apenas quando constatado que as razões do apelo estão totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se admite a possibilidade de não conhecimento do referido apelo pela ausência de dialeticidade, o que não ocorreu no caso em apreço em relação aos temas intervalo intrajornada e horas extras – turnos de revezamento. Precedentes. Aplicação do item III do mencionado verbete. 1.2. Outrossim, o não conhecimento do apelo, quanto ao tempo à disposição, com base nos arts. 518, §1º, e 557 do CPC/73, porque a sentença estaria de acordo com as Súmulas 366 e 429 do TST, revela-se teratológico, pois o art. 518, §1º, do CPC/73, ainda que se entenda aplicável ao Processo do Trabalho, tem como destinatário o Juiz que recebe o recurso, e o art. 557 do CPC/73 é de aplicação restrita à decisões monocráticas, o que não é o caso dos autos, em que o recurso ordinário foi julgado por decisão colegiada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Temas prejudicados em razão do provimento do recurso de revista, no capítulo anterior, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de Origem. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. O autor suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Entretanto, SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para fins de demonstração do requerimento de manifestação do Tribunal Regional sobre as questões que a parte entende omissas. 1.2. No caso, a parte deixou de efetuar a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração, o que desatende ao pressuposto. Precedentes. 1.3. Também, constata-se a ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 896 da CLT e Súmula 459/TST, na medida em que não indica ofensa a dispositivo de Lei e/ou da Constituição. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA. DANO EXISTENCIAL – INDENIZAÇÃO. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, com determinação de retorno dos autos ao Regional, resta prejudicado o exame dos temas de mérito do recurso de revista interposto pelo reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que, afastado o óbice imposto ao exame do recurso ordinário, analise o mérito do recurso quantos aos temas intervalo intrajornada, horas extras - turnos de revezamento e tempo à disposição, como entender de direito; II - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e julgar prejudicados o exame dos temas de mérito do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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