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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001262-44.2024.5.20.0007

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre determinação de reabertura da instrução com realização de novo laudo pericial, em face do óbice da Súmula 214 do TST. 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa, em face do óbice erigido na decisão agravada, o qual foi aplicado em processo cujo valor da causa, de R$ 257.871,60, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o recurso dirigido à Turma. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 3.184,84 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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