TSTAg-AIRR 0000934-06.2023.5.10.0015
Empresa administradora de cartões de crédito: equiparação a instituição financeira
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Empresa administradora de cartões de crédito
- Equiparação a instituição financeira
- Enquadramento sindical
- Financiário
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, de modo que os respectivos empregados são enquadrados na categoria profissional dos financiários. Óbice da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator