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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000934-06.2023.5.10.0015

Empresa administradora de cartões de crédito: equiparação a instituição financeira

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Empresa administradora de cartões de crédito
  • Equiparação a instituição financeira
  • Enquadramento sindical
  • Financiário
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, de modo que os respectivos empregados são enquadrados na categoria profissional dos financiários. Óbice da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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