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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11088-78.2019.5.03.0028

Comissões: vendas a prazo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada

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