TSTAg-ROT 0001206-90.2025.5.13.0000
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Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que, com fundamento no artigo 1.010, II e III, do CPC/2015, e item I da Súmula nº 422 desta Corte, não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade. Contudo, o agravante mais uma vez reitera o mesmo procedimento que ensejou o não conhecimento do apelo anterior, deixando de tecer qualquer consideração a respeito da motivação que ensejou o não conhecimento do recurso ordinário. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento e a exceção de incompetência, e não conhecer do agravo interno. Prejudicada a análise do pedido de tutela de evidência requerido posteriormente à interposição do agravo interno.
Indexação
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