TSTRR 637-33.2018.5.05.0461
Adicional de atividade complementar: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade complementar
- Gratificação
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 372 DO TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte limitou-se a transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, em tópico apartado, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação; Ônus da Prova