TSTAg-AIRR 0024003-59.2023.5.24.0021
Comissão: vendas parceladas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Comissão
- Vendas parceladas
- Base de cálculo
- Incidência sobre juros e demais encargos financeiros
- Não cabimento
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÃO. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. NÃO CABIMENTO. PREMISSA FÁTICA QUANTO à EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO ESPECÍFICA EM SENTIDO CONTRÁRIO EM CLÁUSULA CONTRATUAL FIRMADA PELAS PARTES. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A PARTE FINAL DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 57. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, INDEFERIR o pedido formulado por meio da Petição de ID nº fbc8b81 (instauração de incidente de apuração de prática de "litigância predatória") e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
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