Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020254-52.2021.5.04.0541
Empresa privada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. Não merece reparos a decisão monocrática Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator