TSTEDCiv-ED-ARR 686-20.2015.5.09.0671
Diferenças de horas extras: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Tempo à disposição
- Intervalo de recreio
- Duração do Trabalho
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO DE RECREIO. Hipótese em que a que a decisão desta 2ª Turma se refere exclusivamente à exclusão das horas extras decorrentes da previsão normativa que estabeleceu a flexibilização da carga horária prevista no artigo 318 da CLT, sendo mantidas as horas pelo tempo à disposição decorrente do intervalo de "recreio". Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Duração do Trabalho; Direito Coletivo; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional